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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 17:15
Submarino vai pagar indenização por cobrar preços divergentes
O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Angra dos Reis, condenou a Submarino a pagar indenização no valor de R$ 3 mil a um consumidor.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 15:52
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 10:35
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 09:54
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 10:00
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 10:39
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 15:12
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 18:06
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 16:28
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 12:31
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 20:40
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 20:37
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 11:08
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 18:16
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 13:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 09:02
Contribuição previdenciária não incide sobre vale-transporte
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não obteve êxito na pretensão de fazer incidir a contribuição previdenciária sobre o vale-transporte.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2019 - 11:23
Ação penal não pode tramitar se há parcelamento fiscal, diz TJ-SP
Enquanto houver parcelamento fixado pela Justiça, processos penais envolvendo dívida tributária não podem tramitar.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2018 - 16:26
Funcionária é condenada por fraudar vales-alimentação e refeição
Ré colocava créditos em cartões de funcionários já demitidos.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2018 - 15:57
Trabalhadora é condenada por litigância de má-fé por atestado médico adulterado
Juízo de 1º grau também negou estabilidade conferida à trabalhadora, gestante na época, por confirmar a justa causa.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2016 - 15:39
Uso de personagens infantis sem licença do autor gera indenização por danos morais
O valor da indenização foi fixado em R$ 7.500,00 reais.

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